terça-feira, 29 de julho de 2008

Regulamento 5º Festeatro

01 . Objetivo
O Teatro Popular de Ilhéus, com patrocínio da Fundação Cultural do Estado da Bahia, promoverá o 5º FESTEATRO, com o seguinte objetivo: proporcionar espaço de interação e formação entre artistas e público de teatro através de uma mostra não-competitiva a ser realizada no Teatro Municipal de Ilhéus. O projeto visa ainda tornar-se parte do calendário cultural do Estado da Bahia.

02. Período de realização
De 22 a 25 de setembro de 2008.

03. Calendário do evento
Inscrições: 1º a 22 de agosto de 2008.
Inscrições pelo correio: Postagem até 15 de agosto de 2008.
Seleção: 23 e 24 de agosto de 2008.
Divulgação dos selecionados: 25 de agosto de 2008.
Prazo para confirmação de participação: Até 30 de agosto de 2008.
Realização: 22 a 25 de setembro de 2008.

04. Das inscrições.
Artigo 1º - As inscrições para o 5º FESTEATRO estarão abertas no período de 1º a 22 de agosto de 2008, das 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, na Casa dos Artistas em Ilhéus. Para inscrições via postal, a data máxima para postagem será 15 de agosto de 2008. As inscrições deverão ser enviadas para o seguinte endereço: Rua Jorge Amado, 39, Centro. CEP: 45653-200. Ilhéus/BA.

Artigo 2º - Para as inscrições no 5º FESTEATRO, os grupos deverão apresentar o seguinte material:
a. Ficha de inscrição, devidamente preenchida.
b. Cópia do texto.
c. Release do espetáculo.
d. Currículo do grupo.
e. Dvd com espetáculo gravado na íntegra, sem cortes ou mudança de planos (ensaio geral, no caso de estréia).
f. Liberação da SBAT, ECAD ou declaração do autor, autorizando a montagem.
g. Fotos(seis) do espetáculo digitalizadas ou impressas.
h. Material de divulgação do espetáculo (cartazes, panfletos, etc.), se houver.

Parágrafo Primeiro - Não será aceita a inscrição que não atender a todas as exigências referidas nos itens do art. 2º;
Parágrafo Segundo – Os grupos poderão apresentar mais de uma proposta de espetáculo;
Parágrafo Terceiro - Nenhum material enviado para inscrição será devolvido, passando a fazer parte do acervo do Festival.

4. Da seleção
Artigo 3º - A comissão de seleção, formada por 5 integrantes, sendo: 3 do Teatro Popular de Ilhéus e 2 da Fundação Cultural de Ilhéus, selecionará até 10 espetáculos de palco e 6 espetáculos de rua, a partir dos seguintes critério:
a. Organizações que promovam a atividade de teatro de grupo em exercício contínuo.
b. Grupos de teatro em formação com proposta de continuidade.

5. Outras orientações
Artigo 4º - O FESTEATRO é uma mostra não-competitiva. Os grupos selecionados receberão um cachê de R$ 500,00 (quinhentos reais) mais ajuda de custo para alimentação de R$ 7,00 (sete reais) por refeição para cada integrante do grupo. O pagamento será efetuado no momento da chegada dos grupos ao responsável designado na ficha de inscrição.

Artigo 5º - Os grupos terão direito a hospedagem e translado hotel / teatro, obedecendo a horários definidos pela Comissão Organizadora.

Artigo 6º - A Comissão Organizadora do FESTEATRO entregará na chegada dos grupos lista de restaurantes conveniados ao festival que darão descontos especiais aos participantes.

Artigo 7º - Os espetáculos selecionados farão apenas 1 apresentação, com data e horário definidos pela Comissão Organizadora. Cada grupo se responsabilizará pela condução de debate com o público após a sua apresentação.

Artigo 8º - É de responsabilidade dos grupos o transporte, inclusive de seu material cênico, da sua cidade até Ilhéus e vice-versa.

Artigo 9º - Cada grupo se responsabilizará pela montagem e desmontagem dos cenários dos espetáculos, tendo até 30 minutos para sua realização.

Artigo 10º - O Teatro Popular de Ilhéus se reserva o direito de, em não sendo preenchidas todas as vagas para a programação do Festival, incluir seus espetáculos, não recebendo para isso cachê ou qualquer tipo de ajuda de custo.

Artigo 11º - O FESTEATRO destinará a renda da bilheteria para a Casa dos Artistas. Os ingressos serão vendidos a preços populares: R$ 4 reais (inteira) e R$ 2 reais (meia). A Comissão Organizadora disponibilizará 20 ingressos para cada grupo a título de convite referente a seu espetáculo.

6. Das disposições Gerais
Artigo 11º - A simples inscrição no 5º FESTEATRO pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.

Artigo 12º - Os casos omissos neste regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores em dinheiro anunciados neste regulamento estão sujeitos aos descontos previstos na legislação.

Comissão Organizadora do 5º FESTEATRO.

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